Sanear - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Sobre o projeto

O Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina – SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE COLATINA, visa promover a melhoria das condições ambientais urbanas da população, bem como o fortalecimento institucional do Município e do SANEAR, por meio da implementação do projeto de saneamento ambiental e da gestão Municipal solidificada.

A partir do Programa, será proporcionado à Colatina o afastamento e tratamento de 100% do esgoto coletado na sede municipal. Todo este coletado será destinado a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), onde passará por um processo de tratamento antes de ser lançado no Rio Doce.

Parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), sob Contrato de Empréstimo nº 2751/OC-BR, o programa será executado através da Unidade de Execução do Programa (UEP), vinculada ao Gabinete do Prefeito.

A UEP tem a responsabilidade de execução e coordenação geral do Programa, cabendo a ela promover a ligação entre a Prefeitura de Colatina, o BID e demais organizações públicas e privadas que possam participar do Programa.

A implementação e o gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina, dada à natureza e a extensão de suas ações, exigem a definição de um sistema de gestão próprio, com o estabelecimento de uma estrutura organizacional e funcional adequada, que possua agilidade e eficiência no desempenho das atividades necessárias ao Programa e que possibilite uma gestão participativa das instituições envolvidas.

Tal Sistema de Gestão do Programa contará, ainda, com o Comitê Consultivo do Programa – CCP (Lei nº 5.868 de 14 de agosto de 2012), presidido pelo Prefeito Municipal e os membros das seguintes Secretarias de: Finanças, Administração, Obras, Planejamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Desenvolvimento Urbano, e também composto pela Procuradoria Geral do Município e Diretor Presidente do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

ETE (Estação de Tratamento de Esgoto)

Para construção da ETE, serão investidos R$ 8,5 milhões, que foram viabilizados através do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal. A implantação da estação servirá de base para o processamento de 100% dos resíduos coletados na cidade, previstos no Programa Municipal de Saneamento Ambiental.

De acordo com a UEP, a expectativa é de que a obra seja concluída em quatro anos. O Sanear informou ainda que a capacidade de processamento da estação será de aproximadamente 200 litros por segundo, o que vai garantir o tratamento de todo esgoto produzido na área urbana do município. Atualmente apenas 5% do esgoto produzido pelo município é tratado.

O Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina será composto de coletores, troncos e elevatórias, a serem construídos às margens do Rio Doce. Já a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) será construída à margem direita do Rio após a segunda ponte.

Ao todo serão construídos 28.729,19 metros de rede, entre Coletor Tronco e Linha de Recalque e oito Estações Elevatória de Esgoto (EEE).

Objetivo

O objetivo do Programa é contribuir para a melhoria das condições ambientais urbanas da população do Município de Colatina, bem como para o fortalecimento institucional do Município e do SANEAR. Com o Programa espera-se: (i) reduzir o nível de contaminação dos cursos de água que atravessam a cidade; (ii) melhorar a capacidade de gestão dos serviços sanitários do Município; (iii) fortalecer institucionalmente o Município nas áreas de desenvolvimento urbano e meio ambiente.

Descrição

O Programa está estruturado em dois componentes, os quais são descritos a seguir:

Componente 1: Recuperação ambiental urbana

Este componente financiará as seguintes atividades: (i) implantação do sistema de esgotamento sanitário (coletores troncais, estações elevatórias e emissários finais para a disposição dos efluentes tratados em nível primário no Rio Doce); e (ii) construção de uma estação de tratamento de águas residuais para atender aproximadamente 100 % da população da área urbana da sede municipal.

Componente 2 : Fortalecimento institucional

Este componente contempla ações de modernização gerencial e operacional do Serviço Colatinense de meio Ambiente e Saneamento Ambiental (SANEAR) e de reestruturação dos setores de meio ambiente e desenvolvimento urbano do Município. Para tanto, serão financiadas intervenções que incluirão, entre outros: (i) a implementação de um plano de reestruturação do SANEAR, especialmente para as áreas comercial, operacional e de controle interno, incluindo a melhoria de seus sistemas de controles técnicos e comerciais, visando à redução das perdas de água; (ii) auxílio técnico e capacitação da área de meio ambiente do Município; (iii) apoio técnico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDUR) em matéria de planejamento urbano; (iv) a preparação de um Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos (PIGRS); (v) a capacitação do pessoal das áreas técnicas e a compra de mobiliário, equipamentos, inclusive de informática, e veículos para o SANEAR e a SEMDUR.

Gestão do Programa

2.03 Além dos componentes descritos, o Programa financiará, entre outros: (i) os gastos associados ao funcionamento da Unidade Executora do programa (UEP); (ii) a elaboração dos projetos e planos finais das obras do Programa; (iii) os custos de supervisão das obras; (iv) a contratação de serviços de apoio à gestão da UEP; (v) a avaliação econômica ex post; (vi) a contratação do plano de gestão ambiental e social; e (vii) a auditoria externa do Programa.

Custo do Programa e Plano de Financiamento

3.01 O custo total do Programa é estimado em quantia equivalente a US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de Dólares), cuja distribuição por fonte de financiamento e categoria de investimento se indica no quadro seguinte:

Custo e financiamento (em milhões de US$) ***** *Os custos financeiros, juros, comissão de crédito e comissão de inspeção e vigilância serão pagos fora do programa.

Execução

O Órgão Executor será o Município de Colatina, por meio da UEP. A estrutura administrativa para a execução do Programa será composta por dois níveis hierárquicos: (i) Comitê Consultivo do programa (CCP), com atribuições consultivas; e (ii) a UEP, com atribuição de execução.

O CCP será presidido pelo Prefeito Municipal de Colatina; o secretário será o Coordenador Executivo da UEP; e terá como membros efetivos a Procuradoria Geral do Município e os seguintes Secretários Municipais: (i) Finanças; (ii) Administração; (iii) Obras; (iv) Planejamento; (v) Recursos Humanos; (vi) Tecnologia da Informação; (vii) Desenvolvimento Urbano; e (viii) o Diretor-Presidente do SANEAR. O CCP manterá reuniões semestrais ordinárias e reuniões extraordinárias, quando necessário. As atribuições do CCP são: (i) acompanhar a execução do Programa; (ii) promover articulação entre os órgãos da administração municipal envolvidos na ações complementares do programa; (iii) aprovar os planos operacionais anuais e os relatórios de progresso; e (iv) auxiliar a resolução de eventuais conflitos na execução do Programa.

A UEP, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, será responsável por todas as ações relativas à execução do Programa e à administração dos recursos do Financiamento. A UEP também será responsável, perante o Banco, pela gestão do Programa e pela interlocução com a Prefeitura do Município de Colatina, o SANEAR e demais entidades que participam indiretamente do Programa.

A UEP será composta por uma equipe básica formada por: (i) coordenador-geral do Programa, que será o interlocutor e responsável perante o Banco; (ii) um coordenador técnico; (iii) um coordenador administrativo-financeiro; (iv) um coordenador para fortalecimento institucional; (v) um coordenador para saneamento e meio ambiente; e (vi) um assessor jurídico. A UEP contará ainda com o suporte de uma equipe de apoio ao gerenciamento, a qual será contratada para prestar auxílio em aspectos administrativo-financeiros, assuntos contábeis e temas técnicos de engenharia, urbanismo e meio ambiente, dentre outros. Para prestar apoio ao Programa será constituída uma comissão especial de licitação, que realizará os processos de aquisições. As obras serão construídas por empresas privadas, fiscalizadas pela empresa supervisora de obras, a qual será responsável por assessorar a UEP na supervisão e no controle de qualidade das obras.

A execução do programa será apoiada pelo SANEAR e pelas seguintes Secretarias; (i) de Obras; (ii) de Planejamento; (iii) de Finanças; (iv) de Desenvolvimento Urbano; (v) de Comunicação Social; (vi) de Recursos Humanos; (vii) de Administração; e (viii) de Tecnologia da Informação. Além disso, a Procuradoria geral do Município (PGM) prestará apoio jurídico às contratações e o SANEAR apoiará a execução dos Componentes I e II, nos termos do Convênio de Execução.

Apoio à gestão do Programa. Está prevista a contratação de consultores das áreas técnicas e administrativas para apoiar a UEP na gestão do Programa. Essa consultoria tem por objetivo: (i) monitorar a implementação do Programa com ênfase na identificação de problemas e suas soluções; (ii) responder ás demandas de informações dos órgãos decisórios, no que se refere aos resultados parciais e finais obtidos com a implementação do Programa; (iii) gerar indicadores de resultados que possam ser usados como orientação para implantar este e novos programas. Ademais, está prevista a capacitação de técnicos das secretarias envolvidas, do SANEAR e da UEP, nas seguintes funções: (i) elaboração de procedimentos para as contratações; (ii) supervisão e controle da elaboração dos projetos e execução das obras; (iii) sistematização de dados e informações, resultados obtidos e memórias técnicas da implementação do Programa; e (iv) definição e implantação dos sistemas de contabilidade e dos internos necessários.

Esquema de execução dos componentes: A execução do componentes de recuperação ambiental urbana será coordenada pela UEP em estreita coordenação com o SANEAR. Faz-se importante observar que parte das obras do Componente I será financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e utilizados pelo Município como contrapartida do Programa. As atividades desse componente foram iniciadas em agosto de 2011. A UEP, em coordenação com o SANEAR, entregará ao Banco a documentação para o reconhecimento da contrapartida e assegurará que as obras sejam realizadas com a observância de critérios de viabilidade técnica, econômica e socioambiental aceitos pelo Banco para esse tipo de investimento. A execução do Componente II de Fortalecimento Institucional também será coordenada com cada uma das secretarias e dos órgãos municipais diretamente envolvidas nas atividades de desenvolvimento de instrumentos de planejamento setorial e outras atividades, tais como capacitação.

Manutenção

O propósito da manutenção é o de conservar as obras compreendidas no programa nas condições de operação em que se encontravam no momento da conclusão das mesmas, dentro de um nível compatível com os serviços que devem prestar.

O primeiro plano anual de manutenção deverá corresponder ao exercício fiscal seguinte ao da entrada em operação da primeira obra do Programa.

O plano anual de manutenção deverá incluir: (i) os detalhes da organização responsável pela manutenção, o pessoal encarregado e o número, tipo e estado dos equipamentos destinados à manutenção; (ii) a informação relativa aos recursos que serão investidos em manutenção durante o ano corrente e o montante que será incluído na proposta orçamentária do ano seguinte; e (iii) um relatório sobre as condições da manutenção.