Criado em 1998, o Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear), em Colatina (ES), nasceu pela união de duas autarquias municipais: Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana (SAMAL) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A implantação do Sanear permitiu ao município dar um grande passo na busca pela melhor qualidade de vida para a população, mostrando que o homem e a natureza podem viver em harmonia.
O município se prepara para a universalização do saneamento de forma que a cidade tenha 90% do esgoto tratado e a sua coleta chegue a 100%, graças ao Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina (PDUSA).
A partir deste, Colatina se beneficiará com o afastamento e tratamento do esgoto coletado na sede municipal. Todo esgoto coletado será destinado à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), onde passará por um processo de tratamento antes de ser lançado no Rio Doce.
Parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e com recursos do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal e da Fundação Renova, as obras comtemplam a construção de coletores troncos e elevatórias, a serem construídos às margens do Rio Doce, e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) municipal, que se encontra em fase final de construção. Ao todo, serão construídos 28.729,19 metros de rede, entre Coletor Tronco e Linha de Recalque e oito Estações Elevatórias de Esgoto (EEE).
O Sanear também investe na disseminação do conhecimento sobre o meio ambiente, a fim de ajudar a preservação e utilização sustentável dos recursos naturais disponíveis para despertar nos cidadãos uma nova consciência ambiental, por meio de ações de educação ambiental, que têm sensibilizado a população com atitudes ambientalmente corretas, considerando os segmentos de conscientizar, educar, cooperar e transformar.
O Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (SANEAR), é uma entidade constituída sob a forma de Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito público própria, gerência e orçamento autônomos. Tem como finalidade a prestação dos serviços públicos de captação, produção, distribuição e fornecimento de água potável; coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários; e coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos no Município de Colatina.
São atribuições do SANEAR no Município, além de outros que a lei venha a lhe conferir:
I – captação, produção, tratamento, distribuição e fornecimento de água potável;
II – coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários;
III – coleta, transporte, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos;
IV – operação e manutenção das instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de saneamento básico sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação e as normas técnicas vigentes;
V – varrição e limpeza dos logradouros públicos e serviços de poda e supressão de árvores, após a liberação do órgão ambiental competente
VI – prestação dos serviços com níveis de qualidade, quantidade, continuidade e outras condições estabelecidas no Regulamento de prestação de serviços, na lei de criação do SANEAR e outras legislações pertinentes;
VII – assessoramento nos aspectos técnicos e administrativos relativos ao saneamento básico nas localidades rurais do Município de Colatina, em que não haja rede pública de distribuição de água e/ou coleta de esgotamento sanitário e/ou coleta de resíduos sólidos;
VIII – formulação de estudos, projetos e execução obras para ampliar e/ou recuperar a capacidade dos serviços prestados;
IX – aprovação, supervisão e avaliação dos projetos/obras a serem executados por terceiros, dentro dos limites de sua área de atuação;
X – coordenação das atividades necessárias para a incorporação das atividades que serão administradas pelo SANEAR, em caso de obras de saneamento executadas por outros órgãos públicos ou privados e que passem a ser operadas pelo SANEAR;
XI – comercialização dos serviços prestados, sendo remunerado conforme as regras legais vigentes.
A Estrutura Organizacional do SANEAR é composta pelos seguintes órgãos, conforme organograma:
I – Diretoria-Geral;
II – Diretoria Administrativa e Financeira;
III – Diretoria Comercial;
IV – Diretoria de Operações;
V – Diretoria de Engenharia.
O SANEAR, é uma autarquia, tem sede e foro no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.