O Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, por meio deste Edital, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado SANEAR nº 004/2023, abaixo listados, para apresentação da documentação junto ao setor de Recursos Humanos da Autarquia a partir de 11/06/2024, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.
Candidatos:
Sebastiao Ivan Ferreira da Silva
Cargo inscrito: Motorista
Clebes Antonio Oliveira
Cargo inscrito: Motorista
O candidato classificado e devidamente aprovado conforme os termos do Edital, deverá apresentar CÓPIA SIMPLES E LEGÍVEIS, E ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA, dos seguintes documentos: EDITAL DE CONVOCACAO Nº 002 PROCESSO SELETIVO 004.2023.pdf
a) Carteira de Trabalho;
b) CPF;
c) Pis ou Pasep;
d) Certificado de Reservista (até os 45 anos de idade);
e) Título de Eleitor;
f) Quitação Eleitoral;
g) Certidão dos filhos menores de 14 anos;
h) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;
i) Comprovante de escolaridade;
j) Carteira de Identidade (obrigatoriamente o RG);
k) Certidão de Nascimento ou Casamento;
l) Comprovante de residência atual;
m) Comprovante da escola que estuda os filhos de 07 a 14 anos;
n) Atestado de Antecedentes Criminais; Página 2 de 2
o) Cópia da declaração de imposto de renda ou Declaração de bens;
p) Atestado de Saúde (realizado por clínica designada pelo SANEAR após entrega de requisição no setor de recursos humanos);
q) 01 Foto 3×4 (ou digital);
r) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública na administração direta ou indireta dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiarias, e sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo poder público, nem recebe proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável com o cargo;
s) Conta Bancária; t) Cartão do SUS; u) Cartão de Vacinação;
v) Certidão Nada Consta de Impedimento do Direito de Dirigir emitida pelo DETRAN no máximo nos últimos 15 dias (ESPECÍFICO PARA CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE MOTORISTA);
w) Comprovante de resultado negativo do exame Toxicológico, dentro do prazo de validade, obrigatório para condutores das categorias C, D e E, conforme CTB. (ESPECÍFICO PARA CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE MOTORISTA).
Artigo 3º – O SANEAR DISPÕE DO DIREITO DE NÃO ACEITAR DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, NEM FAZER CÓPIA DE DOCUMENTOS A PEDIDO DO CANDIDATO. Artigo
Artgo 4º – O não comparecimento do candidato até o prazo de 07 (sete) dias úteis do ato convocatório implicará na sua desclassificação.
Colatina, 10 de junho de 2024
Yoshito de Souza Fukuda
Diretor-Geral do Sanear
Decreto nº 29.063/2024