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SANEAR convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2023

Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, por meio deste Edital, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado SANEAR nº 004/2023, abaixo listados, para apresentação da documentação junto ao setor de Recursos Humanos da Autarquia a partir de 11/06/2024, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

Candidatos: 

Sebastiao Ivan Ferreira da Silva 

Cargo inscrito: Motorista 

Clebes Antonio Oliveira

Cargo inscrito: Motorista 

O candidato classificado e devidamente aprovado conforme os termos do Edital, deverá apresentar CÓPIA SIMPLES E LEGÍVEIS, E ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA, dos seguintes documentos: EDITAL DE CONVOCACAO Nº 002 PROCESSO SELETIVO 004.2023.pdf

a) Carteira de Trabalho; 

b) CPF; 

c) Pis ou Pasep; 

d) Certificado de Reservista (até os 45 anos de idade); 

e) Título de Eleitor; 

f) Quitação Eleitoral; 

g) Certidão dos filhos menores de 14 anos; 

h) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos; 

i) Comprovante de escolaridade; 

 j) Carteira de Identidade (obrigatoriamente o RG); 

k) Certidão de Nascimento ou Casamento; 

l) Comprovante de residência atual; 

m) Comprovante da escola que estuda os filhos de 07 a 14 anos; 

n) Atestado de Antecedentes Criminais; Página 2 de 2 

o) Cópia da declaração de imposto de renda ou Declaração de bens; 

p) Atestado de Saúde (realizado por clínica designada pelo SANEAR após entrega de requisição no setor de recursos humanos); 

q) 01 Foto 3×4 (ou digital); 

r) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública na administração direta ou indireta dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiarias, e sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo poder público, nem recebe proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável com o cargo; 

s) Conta Bancária; t) Cartão do SUS; u) Cartão de Vacinação; 

v) Certidão Nada Consta de Impedimento do Direito de Dirigir emitida pelo DETRAN no máximo nos últimos 15 dias (ESPECÍFICO PARA CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE MOTORISTA); 

w) Comprovante de resultado negativo do exame Toxicológico, dentro do prazo de validade, obrigatório para condutores das categorias C, D e E, conforme CTB. (ESPECÍFICO PARA CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE MOTORISTA). 

Artigo 3º – O SANEAR DISPÕE DO DIREITO DE NÃO ACEITAR DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, NEM FAZER CÓPIA DE DOCUMENTOS A PEDIDO DO CANDIDATO. Artigo 

Artgo 4º – O não comparecimento do candidato até o prazo de 07 (sete) dias úteis do ato convocatório implicará na sua desclassificação.   

Colatina, 10 de junho de 2024

Yoshito de Souza Fukuda
Diretor-Geral do Sanear
Decreto nº 29.063/2024